DAS
CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
O Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, doravante denominado PIBID, tem
como base legal a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº 12.796/2013, o Decreto nº
7.219/2010 e às Portaria Normativa MEC n° 9, de 30 de junho de 2009, Portaria
da CAPES nº 96, de 18 de julho de 2013 e às normas deste Edital.
2. DOS
OBJETIVOS DO PROGRAMA
O PIBID/CAPES
tem por objetivo geral incentivar a formação de professores para a educação
básica, especialmente para o ensino médio, e, por objetivos específicos:
a. valorizar o
magistério, incentivando os estudantes que optam pela carreira docente;
b. promover a
melhoria da qualidade da educação básica;
c. elevar a
qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo
a integração entre educação superior e educação básica;
d. inserir os
licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes
oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas,
tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem
a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
e. incentivar
escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como
coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de
formação inicial para o magistério;
f. contribuir
para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando
a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura;
g. contribuir
para que os estudantes de licenciatura se insiram na cultura escolar do magistério,
por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades
do trabalho docente.
h.
proporcionar aos futuros professores participação em ações, experiências
metodológicas e práticas docentes inovadoras, articuladas com a realidade local
da escola.
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